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Os procedimentos para reconhecer uma raça brasileira

Para entender um pouco mais sobre o Requerimento para Registro de Nova Raça Brasileira, é preciso reunir algumas informações, sendo elas:


I Informação histórica com documentação comprobatória suficiente, da existência histórica prévia da raça no Brasil e de sua origem neste país;

II Descrição detalhada e comprovada das funções originais da raça;

👉 Entende-se por função original aquela desempenhada pelos exemplares dessa raça e o uso que tinham na sua origem e que continuam tendo ao longo dos anos.

👉 A comprovação do desempenho dessas funções deverá ser feito através de vídeos, imagens, literatura e depoimentos.


III Fotos e vídeos de no mínimo 5 (cinco) exemplares demonstrando a semelhança entre eles e as características atuais da raça;


IV Arrazoado justificando a necessidade do reconhecimento da raça, informando:

👉 População atual de exemplares da raça no Brasil, confirmando formalmente a existência de no mínimo 40 (quarenta) exemplares adultos, demonstrada através de uma relação constando os nomes dos animais, sua idade, e os nomes dos seus proprietários e respectivos endereços;

👉 Divisão demográfica da população da raça no Brasil, indicando as quantidades de exemplares nas regiões Norte, Nordeste, Centro, Sudeste e Sul;

👉 Lista com nomes e endereços de no mínimo 10 (dez) criadores ativos que tenham produzido pelo menos 1 (uma) ninhada nos últimos 3 (três) anos, listando quantidade, nome, sexo e idade de exemplares de propriedade de cada um;


V Sugestão de texto para o padrão escrito da raça, redigido nos moldes dos padrões da CBKC/FCI.

Recebido o Requerimento para Registro de Nova Raça Brasileira, a Diretoria Técnica poderá aprovar ou não o requerimento.


Recebido o requerimento da Diretoria o Conselho Cinotécnico nomeará uma Comissão de Verificação composta de no mínimo um veterinário, um árbitro de todas as raças e um notório criador de qualquer raça já reconhecida, para analisar o pedido.


É então após a provação desse requerimento que passamos para outra etapa do processo de reconhecimento de raça brasileiraPara entender um pouco mais sobre o Requerimento para Registro de Nova Raça Brasileira, é preciso reunir algumas informações, sendo elas:


I Informação histórica com documentação comprobatória suficiente, da existência histórica prévia da raça no Brasil e de sua origem neste país;

II Descrição detalhada e comprovada das funções originais da raça;

👉 Entende-se por função original aquela desempenhada pelos exemplares dessa raça e o uso que tinham na sua origem e que continuam tendo ao longo dos anos.

👉 A comprovação do desempenho dessas funções deverá ser feito através de vídeos, imagens, literatura e depoimentos.


III Fotos e vídeos de no mínimo 5 (cinco) exemplares demonstrando a semelhança entre eles e as características atuais da raça;


IV Arrazoado justificando a necessidade do reconhecimento da raça, informando:

👉 População atual de exemplares da raça no Brasil, confirmando formalmente a existência de no mínimo 40 (quarenta) exemplares adultos, demonstrada através de uma relação constando os nomes dos animais, sua idade, e os nomes dos seus proprietários e respectivos endereços;

👉 Divisão demográfica da população da raça no Brasil, indicando as quantidades de exemplares nas regiões Norte, Nordeste, Centro, Sudeste e Sul;

👉 Lista com nomes e endereços de no mínimo 10 (dez) criadores ativos que tenham produzido pelo menos 1 (uma) ninhada nos últimos 3 (três) anos, listando quantidade, nome, sexo e idade de exemplares de propriedade de cada um;


V Sugestão de texto para o padrão escrito da raça, redigido nos moldes dos padrões da CBKC/FCI.

Recebido o Requerimento para Registro de Nova Raça Brasileira, a Diretoria Técnica poderá aprovar ou não o requerimento.


Recebido o requerimento da Diretoria o Conselho Cinotécnico nomeará uma Comissão de Verificação composta de no mínimo um veterinário, um árbitro de todas as raças e um notório criador de qualquer raça já reconhecida, para analisar o pedido.


É então após a provação desse requerimento que passamos para outra etapa do processo de reconhecimento de raça brasileira.


Recebido o requerimento da Diretoria o Conselho Cinotécnico nomeará uma Comissão de Verificação composta de no mínimo um veterinário, um árbitro de todas as raças e um notório criador de qualquer raça já reconhecida, para analisar o pedido.


A Comissão de Verificação fará sua análise através da verificação de documentos, testemunhos e visitas à criadores da raça, de modo que, ao final, seja capaz de comprovar com absoluta segurança:


👉 A existência dos 10 (dez) criadores ativos necessários e mencionados no Artigo 2º, Alínea V, Inciso “c” deste regulamento;

👉 A existência dos 40 (quarenta) exemplares adultos mencionados, distribuídos de forma a que cada um dos criadores citados possua pelo menos 2 (dois) exemplares;

👉 Que essa população é constituída por um mínimo de 3 (três) linhagens diferentes, identificadas até a terceira geração, com pelo menos 4 (quatro) machos e 10 (dez) fêmeas cada uma;

👉 A existência comprovada de atestado veterinário de saúde, em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos exemplares mencionados na Alínea "II" deste Artigo

👉 Que pelo menos 5 (cinco) exemplares selecionados por amostragem são capazes de cumprir com a função declarada para a raça;

👉 Que o texto sugerido para o padrão da raça represente as características da raça, encontradas nos exemplares examinados.


Após o término da análise inicial, o Conselho Cinotécnico apresentará à Diretoria Técnica parecer escrito, acompanhado de todo o material comprobatório obtido, com sua recomendação de aceitação ou não do pedido, e as razões que justificam sua decisão. § único - Em caso de recomendação para aceitação do pedido, o Conselho Cinotécnico juntará uma versão final do padrão da raça que foi sugerido.

 
 
 

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